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PEPPERMINT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2005 por NUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA., processo nº 827893639, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827893639
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularNUTRISPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.413.036/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS EM MALHAS; BOLSAS; BORNAIS; CAMURÇA; CAPAS DE COURO; CAPAS DE PELES; CARTEIRAS; CORDÕES; EMBALAGENS DE COURO; ESTOJOS DE COURO; FORROS DE CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); GUARDA-CHUVAS; GUARDA-SÓIS; IMITAÇÕES DE COURO; MALAS; MALETAS; MOCHILAS ESCOLARES; MOCHILAS; PASTAS; PORTA-NÍQUEIS; SACOLAS ESCOLARES; SACOLAS PARA COMPRAS; SACOLAS PARA EMBALAGENS; SACOS DE ACAMPAMENTO; SACOS DE DORMIR; SACOS DE REDES; VALISES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827893639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 18 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1927
  4. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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