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SOLUPACK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2005 por SOLUPACK INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP, processo nº 827865635, nas classes 16. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827865635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularSOLUPACK INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular87.304.986/0001-71
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS, ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -), BLOCOS DE NOTA, BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS [PAPELARIA], BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS [PAPELARIA], CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL, CAIXAS PARA CANETAS, CAIXAS PARA CHAPÉUS (PAPELÃO PARA -) CALENDÁRIO DE FOLHAS DESCARTAVEIS, CALENDÁRIOS, CAPAS [PAPELARIA], CARTÃO POSTAL, CARTAS [MAPAS], CARTAS, CARTÕES E ETC., CARTÕES DE PARTICIPAÇÃO, CARTÕES MUSICAIS DE FELICITAÇÕES, CARTÕES PERFUMADOS PARA TEARES DE JACQUARD, CATÁLOGOS, CLICHÊ ESTÊNCIL, CLICHÊS PARA TIPOGRAFIA, CLICHÊS DE PAPEL, ENCADERNAÇÃO, ENVELOPES, ETIQUETAS ADESIVAS, ETIQUETAS PARA FICHAS, ETIQUETAS EXCETO DE TECIDOS, FICHAS DE ARQUIVO, FICHAS [ PAPELARIA ], FITAS DE PAPEL, FOLHETOS, FORMULÁRIOS [ IMPRESSOS ], GRÁFICAS (REPRODUÇÕES), JOGO AMERICANO DE PAPEL PARA MESA, JORNAIS, LAÇOS DE PAPEL, LETREIROS DE PAPEL OU CARTÃO LITOGRAFADOS (OBJETOS DE ARTE -), LIVROS, LIVROS DE CANÇÕES [ SONG BOOKS], LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR, LIVROS RAZÃO, LIXO (SACOS DE -) DE PAPEL OU PLASTICOS, MANUAIS IMPRESSOS, MAPAS GEOGRÁFICOS, MARCADORES DE LIVROS, MATERIAL ESCOLAR, PASTA DE ARQUIVO, PASTAS PARA PAPÉIS, PASTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827865635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240603483 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUPACK INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Douglas Matheus de Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. Petição acatada apesar de tratar de alteração de nome e endereço (mesmo CNPJ), porém a mesma teve seu objeto alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170433827 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GRAFICA ROLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  4. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080092126 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2008 código 511 · RPI 1979
  5. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  6. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  7. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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