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CUBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2005 por MFM IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA, processo nº 827835159, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827835159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularMFM IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.999.539/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA; CALÇÕES DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; BOTAS; CALÇADOS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CHAPÉUS; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTAS [ROUPA INTIMA]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COMBINAÇÃO [ROUPA INTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; GRAVATAS; JAQUETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; SAIAS; SANDÁLIAS; SUNGAS; TERNOS; VESTUÁRIO; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827835159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2458
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130093441 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2437
  3. 20/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130204060 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>MFM IMPORTADORA EXPORTADORA E COMERCIO DE MANUFATURADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 22/05/2008 e 21/05/2013. Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Comercialização dos produtos protegidos pela marca, ou seja, artigos de vestuário. No caso em que as notas fiscais sejam emitidas por empresa de mesmo grupo econômico, apresentar documentação comprobatória, observando que a identidade de sócios não configura grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2424
  4. 20/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130093441 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2224
  5. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  6. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  7. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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