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DAKOV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2005 por BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP, processo nº 827826087, nas classes 33. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827826087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularBEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular48.188.148/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vodka e outras bebidas alcoólicas incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827826087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170171417 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 13/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 18170000051 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2497
  3. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170130247 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BEBIDAS SUBLIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  4. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18170000051 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>ALCANTARA & KERGES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170004471 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ALCANTARA & KERGES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 20160000834 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  7. 15/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 20160000834 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BE LONG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS338 · RPI 2358
  8. 05/03/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2200
  9. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080100801 (visualizar no Portal INPI), de 07/03/2008 código 511 · RPI 1979
  10. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  11. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  12. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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