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BRAZZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2005 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 827820330, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827820330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS, ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS), LICORES, LICOR DE MENTA, VINHOS COMPOSTO COM ERVAS, AGUARDENTE, VINHOS, BEBIDAS AMARGAS, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, VERMUTH, AGUAPÉ, ANIS(LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA(ÁRAQUE), AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, BEBIDA ALCOÓLICA MISTA DE JURUBEBA, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, EXTRATOS DE FRUTA(ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL(MULSO), KIRSCH, MOSTO DE PÊRA, MULSO(HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827820330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2004
  3. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060009647 (RJ), de 23/01/2006 código 009 · RPI 1853
  4. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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