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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/08/2005 por CALÇADOS LEJON LTDA, processo nº 827819420, nas classes 25. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo827819420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2005
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularCALÇADOS LEJON LTDA
CNPJ/CPF do titular04.738.157/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS EM GERAL, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SAPATOS, SOLADOS, TAMANCOS, SOLAS, TÊNIS E COMPONENTES PARA CALÇADOS EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190293306 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150028094 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS LEJON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  3. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050152501 (RJ), de 26/12/2005 código 009 · RPI 1853
  6. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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