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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2005 por CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA-ME-, processo nº 827817410, nas classes 11. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827817410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA-ME-
CNPJ/CPF do titular06.094.831/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827817410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210282086 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA- ME<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170305328 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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Classificação figurativa (Viena)