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CLAIR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2005 por MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA ME, processo nº 827814119, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827814119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularMINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.816.712/0001-34
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827814119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160285223 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASTEL MEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Indeferida pelo artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2477
  3. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160285223 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PASTEL MEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão tem como cessionário o Sr. Milton Ademir Pavan, pessoa física. Para transferir a marca para a empresa requerente da presente petição é necessário que se apresente documento de cessão diretamente da cedente para o cessionário pretendido, ou, realizar outra cessão, posterior à presente, da pessoa física para a pessoa jurídica pretendida. O sr. Milton Ademir Pavan deve apresentar procuração, como pessoa física, para o procurador que realizou o presente ato para que se possa concluir o exame da presente petição, ou apresentar documento de cessão diretamente do cedente para o cessionário pretendido para que se possa aproveitar o presente ato de acordo com o artigo 220 da lei 9279/96.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  4. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  5. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  6. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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