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MACARINI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2005 por SAO GABRIEL BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME, processo nº 827802986, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827802986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularSAO GABRIEL BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.509.171/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS DE MILHO E MANDIOCA, ARROZ;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140058309 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>SAO GABRIEL BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140058427 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAO GABRIEL BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  4. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2202
  5. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  6. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  7. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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Classificação figurativa (Viena)