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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2005 por S.P.P.L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., processo nº 827802005, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827802005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularS.P.P.L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.746.538/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BERMUDAS; BLAZERS (VESTUÁRIO); BONÉS; CALÇA (ARTIGO DO VESTUÁRIO); CALÇAS COMPRIDAS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS (VESTUÁRIO); JALECO; JAQUETAS; MALHAS (VESTUÁRIO); PONCHO; SAIAS; TRAJES; VESTUÁRIO; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827802005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MION & MION LTDA código 235 · RPI 2031
  4. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - OLIVER DO BRASIL COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 2021
  5. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1941
  6. 27/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1925
  7. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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Classificação figurativa (Viena)