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SOLLES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2005 por SOLLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, processo nº 827792298, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827792298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularSOLLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.193.042/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COMPONENTES PARA CALÇADOS TAIS COMO: SOLADOS, SALTOS E VIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 16/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001126 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição (penhora) da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0012832-89.2005.8.26.0196/01 - Controle de Documentos INPI Nº 279726.<br /> código IPAS462 · RPI 2393
  3. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAR À CLASSE DA NCL(8) REQUERIDA. código 351 · RPI 1922
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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Classificação figurativa (Viena)