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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2005 por ONTEXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 827786719, nas classes 25. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827786719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularONTEXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.584.436/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, VESTUÁRIO [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827786719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170428958 (18/12/2017) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ONTEXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1922
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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Classificação figurativa (Viena)