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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2005 por SHOPDAMIDIA.COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, processo nº 827780656, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827780656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão15/01/2008
Vigência até15/01/2018
TitularSHOPDAMIDIA.COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.289.118/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO); DISCOS COMPACTOS, ROM (INGL); DISCOS FLEXIVEIS (DISQUETES); DISCOS FONOGRÁFICOS; DISCOS ÓPTICOS; ESTOJOS PARA PRODUTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA; FITAS MAGNÉTICAS; FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; SUPORTES PARA GRAVAÇÃO DE SOM; SUPORTES PARA DADOS ÓPTICOS; SUPORTES ÓPTICOS PARA DADOS; VÍDEO CASSETES (FITAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827780656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 15/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1932
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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