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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2005 por INVESTMARK PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 827779801, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827779801
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularINVESTMARK PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.143.332/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador, Análise de sistemas [informática], Atualização de software de computador, Consultoria em hardware de computador, Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física], Criação e manutenção de web sites para terceiros, Duplicação de programas de computador, Elaboração [concepção] de software de computador, Hospedagem de web sites, Instalação de software de computador, Manutenção de software de computador, Programação de computador [informática], Projeto de sistema de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827779801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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