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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2005 por CIS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827773935, nas classes 09. Registro em vigor até 06/05/2028.

Número do processo827773935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2005
Data da concessão06/05/2008
Vigência até06/05/2028
TitularCIS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.922.131/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores, placas para computador, periféricos de computador, cartões magnéticos, leitores de caracteres, fitas magnéticas para computador, codificadores magnéticos, monitores periféricos de computador, mouse, mouse pads, modens, programas de computador, dispositivos para processamento de dados, unidades centrais de processamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827773935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180453636 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 06/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1948
  3. 11/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1940
  4. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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