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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/09/2005 por ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, processo nº 827766912, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827766912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2005
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.365.874/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos (móveis]; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; estantes em geral.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263288 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  4. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  5. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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