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BIONEFRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2005 por BIO MED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, processo nº 827763867, nas classes 10. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827763867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularBIO MED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular93.248.979/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS, COMPREENDIDOS NA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827763867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180015932 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>RODRIGO AYALA FILOMENA<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150138148 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO MED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1902
  6. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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