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KRAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2005 por Bayer Intellectual Property GmbH, processo nº 827762011, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827762011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularBayer Intellectual Property GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA E FLORESTAMENTO; PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA O TRATAMENTO DE SEMENTES, FERTILIZANTES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250355395 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMP BIOINSUMOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Vinícius Fujioka<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2889
  3. 10/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250355395 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMP BIOINSUMOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Vinícius Fujioka<br /> código IPAS338 · RPI 2875
  4. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230283199 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  5. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190170497 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  6. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170420830 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  7. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100116063 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  8. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2140
  9. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  10. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  11. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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