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EXUSTAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2005 por EXUSTAR ENTERPRISE CO., LTD., processo nº 827744200, nas classes 25. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo827744200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularEXUSTAR ENTERPRISE CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, A SABER, CONJUNTOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTE E LAZER, CAMISAS, CAMISETAS, SUÉTERES, MEIAS, LUVAS, CALÇADOS ESPORTIVOS E DE LAZER, CHINELOS, BOTAS, PINOS PARA CALÇADOS DE MODO A EVITAR DESLIZAMENTOS, GORROS, PONTAS DE SOLA DE CALÇADOS ESPORTIVOS PARA MAIOR TRAÇÃO. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827744200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170063652 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Exustar Enterprise Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1922
  4. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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Classificação figurativa (Viena)