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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2005 por JUPITERMEDIA CORPORATION, processo nº 827681291, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827681291
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularJUPITERMEDIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FOTOGRAFIAS TRANSFERÍVEIS (DOWNLOADABLE) E NÃO TRANSFERÍVEIS (NÃO DOWNLOADABLE), TODAS ARMAZENADAS OU GRAVADAS EM MÍDIAS ELETRÔNICAS OU DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR E MÍDIAS ELETRÔNICAS E DE COMPUTADOR USADAS PARA ARQUIVAR, MOSTRAR E RECUPERAR FOTOGRAFIAS, ÁLBUNS DE FOTOGRAFIA, IMPRESSÕES FOTOGRAFICAS, IMPRESSÕES ILUSTRADAS, IMPRESSÕES DE ARTE, IMPRESSÕES DE DESENHO ANIMADO, IMPRESSÕES COLORIDAS, IMPRESSÕES LITOGRÁFICAS, ÁLBUNS DE ILUSTRAÇÕES, ILUSTRAÇÕES, ILUSTRAÇÕES DE ARTE, ILUSTRAÇÕES DE AQUARELA, PÔSTERES, CARTÕES POSTAIS, FILMES CINEMATOGRÁFICOS, FITAS DE VÍDEO PRÉ-GRAVADAS, CLIPES DE VÍDEO, E CLIPES DE ÁUDIO/VÍDEO RELACIONADOS A DOCUMENTÁRIOS, FILMAGENS AO VIVO, AÇÃO, DRAMA, AVENTURA, ANIMAÇÃO, COMÉDIA OU MÚSICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827681291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  3. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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