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ADRENA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2005 por ADRENA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 827673507, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827673507
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularADRENA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.049.977/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

PRODUTOS ESPORTIVOS E PARA A PRÁTICA DE BUNGEE JUMP E OS PRODUTOS: BUNGEE RUN, BUNGEE TRAMPOLIM, RAPEL, TIROLESA, PAREDE DE ESCALADA, ORBIT BALL, HALF PIPE, GIROMASTER, HIDRO POWER, SPIDER JUMP, ATC ANODIZADO PARA BUNGEE JUMP, TANDEM CABLE, STOP PETZL, HEAD LAMP, FREIO, CLIFF HAMMER, STICH, BARRACAS, CORDAS ELASTICOS, FITAS PARA BUNGEE JUMP, CADEIRAS DE SEGURANÇA PARA BUNGEE JUMP, TORNOZELEIRAS E MOSQUETÕES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827673507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2195
  2. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080133493 (visualizar no Portal INPI), de 07/07/2008 código 511 · RPI 1979
  3. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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