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BRILJET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2005 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 827668554, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827668554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ/CPF do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIMOFO; PRODUTOS ANTIMOFO; DESINFETANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS; REPELENTES CONTRA INSETOS; PRODUTOS PARA PURIFICAR O AR; ALGICIDAS; BIOCIDAS; INSETICIDAS; PARASITICIDAS; FUNGICIDAS; HERBICIDAS; PESTICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827668554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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Classificação figurativa (Viena)