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HÉRCULES COMPONENTES ELÉTRICOS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2005 por HÉRCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA, processo nº 827659423, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827659423
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2005
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularHÉRCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.964.161/0001-68
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPONENTES ELÉTRICOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: CONTATORES, RELE METÁLICOS, DEJUNTORES, INVERSOR DE FREQÜÊNCIA, SOFT STARTER, MOTORES ELÉTRICOS, GERADORES ELÉTRICOS, CONSOLADORES PROGRAMÁVEIS, PAINÉIS DE COMANDO PARA MOTORES.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220297134 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HERCULES COMPONENTES ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>cassiano garcia da silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação judicial da 2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL, sob o nº (CNJ) 5003167-58.2019.4.04.7005.<br /> / Petição 301190001042 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827659423 (HÉRCULES COMPONENTES ELÉTRICOS) código IPAS227 · RPI 2699
  2. 11/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000047 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro com pedido liminar de suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade de registro de marca tramitada perante o Juízo da 02ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5007146-96.2017.4.04.7005 (Processo INPI-SEI nº 52400.215089/2017-54). Extinto o processo com resolução do mérito, por ter sido reconhecida a prescrição da pretensão autoral no que tange ao pleito pela declaração de nulidade do registro nº 827489439.<br /> código IPAS639 · RPI 2588
  3. 09/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001042 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por HERCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA. em face deste INPI e de HERCULES MOTORES ELÉTRICOS LTDA., em trâmite perante o juízo da 2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL, sob o nº (CNJ) 5003167-58.2019.4.04.7005 e, com o objetivo de decretar nulo o ato administrativo que declarou a nulidade da concessão do registro nº. 827659423.<br /> código IPAS462 · RPI 2531
  4. 30/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000047 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro com pedido liminar de suspensão dos efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade de registro de marca proposta por HÉRCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA em face de HERCULES MOTORES ELETRICOS LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 02ª Vara Federal de Cascavel/PR, sob o nº 5007146-96.2017.4.04.7005 (Processo INPI nº 52400.215089/2017-54).<br /> código IPAS462 · RPI 2456
  5. 01/03/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130195747 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>HERCULES MOTORES ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs 827489439 e 827489412)<br /> código IPAS530 · RPI 2408
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130195747 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HERCULES MOTORES ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  8. 02/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE AINDA RESTA O VALOR DE R$ 95,00 A SER PAGO. código 025 · RPI 2191
  9. 26/12/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2181, DE 23/10/2012, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2190
  10. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  11. 29/11/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 2134
  12. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  13. 13/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1810

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