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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2005 por PENTLAND U.S.A. INC., processo nº 827644540, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827644540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPENTLAND U.S.A. INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, VESTUÁRIO E CHAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827644540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120224985 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>PENTLAND U.S.A. INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 08/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEDIUM DESIGN GROUP, LLC, A DELAWARE LIMITED LIABILITY COMPANY código 235 · RPI 2031
  5. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MEDIUM DESIGN GROUP, INC. código 235 · RPI 1996
  6. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  7. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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