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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2005 por NOKIA CORPORATION, processo nº 827643756, nas classes 09. Registro em vigor até 21/03/2027.

Número do processo827643756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2005
Data da concessão21/03/2017
Vigência até21/03/2027
TitularNOKIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"SOFTWARE" E PROGRAMAS DE JOGO DE COMPUTADOR PARA TELEFONES MÓVEIS E DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO; "SOFTWARE" E PROGRAMAS DE JOGO DE COMPUTADOR PERMITINDO AOS USUÁRIOS JOGAR JOGOS COM TELEFONES MÓVEIS E DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO; "SOFTWARE" E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PERMITINDO AOS USUÁRIOS DE TELEFONES MÓVEIS E DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO ACESSAR SIMULTANEAMENTE BANCOS DE DADOS E REDE GLOBAIS DE COMPUTADOR; "SOFTWARE" E PROGRAMAS DE COMPUTADOR QUE PERMITEM TRANSFERÊNCIA DE DADOS ENTRE APARELHOS DE COMUNICAÇÃO MÓVEL; "SOFTWARE" DE JOGO DE REALIDADE VIRTUAL; CARTÕES DE DADOS CONTENDO "SOFTWARE" DE JOGO DE COMPUTADOR; TELEFONES MÓVEIS COM APRESENTAÇÕES ADICIONAIS TAIS COMO ENVIO DE MENSAGENS CURTAS, ACESSO A REDE GLOBAL DE COMPUTADORES, REPRODUTORES DE MP3 E RÁDIO; DISPOSITIVOS DE ESCUTA PORTÁTEIS, A SABER REPRODUTORES DE MP3 E RÁDIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827643756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810080128090 (16/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Titular: </b>NOKIA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a inclusão dos seguintes itens na especificação deferida: "Software" e programas de jogo de computador para telefones móveis e dispositivos de comunicação; "software" e programas de jogo de computador permitindo aos usuários jogar jogos com telefones móveis e dispositivos de comunicação; "software" e programas de computador permitindo aos usuários de telefones móveis e dispositivos de comunicação acessar simultaneamente bancos de dados e rede globais de computador; "software" e programas de computador que permitem transferência de dados entre aparelhos de comunicação móvel; "software" de jogo de realidade virtual; cartões de dados contendo "software" de jogo de computador'. DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2411
  2. 21/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2411
  3. 22/03/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2098
  4. 11/11/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1956, DE 01/07/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1975
  5. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  6. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À APRESENTADA NO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE. código 351 · RPI 1945
  7. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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