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LUF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2005 por INSTITUTO PARADIGMA, processo nº 827635028, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827635028
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularINSTITUTO PARADIGMA
CNPJ/CPF do titular05.778.036/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS INFORMATIVAS, DIDÁTICAS E PARA INSTRUÇÃO INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A JORNAIS, REVISTAS, CARTILHAS, COLEÇÕES DE LIVROS, FOTOGRAFIAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E NÃO-PERIÓDICAS DE QUALQUER NATUREZA, BEM COMO PRODUTOS DE PAPELARIA, DE ESCRITÓRIO, DE DESENHO E ADESIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827635028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2072
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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