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REGNIER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2005 por REAL BEBIDAS LTDA, processo nº 827611706, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827611706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2005
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularREAL BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.481.225/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E SEUS DERIVADOS, A GRANEL, EM BARRIS E ENGARRAFADOS, AGUARDENTE DE CANA, AGUARDENTE DESTILADA DE SUCO DE FRUTAS, BAGACEIRA, APERITIVOS ALCOÓLICOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS COQUETÉIS ALCOÓLICOS, DIGESTIVOS ALCOÓLICOS, COOLER, GIM, LICORES, RUM, KIRSCH, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO E VODKA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827611706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 06/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2022
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1918
  5. 30/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1808

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