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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2005 por TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA, processo nº 827570481, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827570481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularTUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA
CNPJ/CPF do titular15.505.444/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE E PROPAGANDA; PROMOÇÃO DE VENDAS; RELAÇÕES PÚBLICAS; PESQUISAS DE MERCADO; PLANEJAMENTO DE MARKETING.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250231621 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2844
  2. 17/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230141080 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HILTON NERY<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada um conjunto probatório formado por notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam direta ou indiretamente os serviços especificados no certificado de registro. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2815
  3. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230268498 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>TUÉZ DESIGN LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2740
  4. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230141080 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HILTON NERY<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  5. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170332365 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TUEZ DESIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  6. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  7. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  8. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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