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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/07/2005 por LLOYD'S, processo nº 827565240, nas classes 36. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo827565240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2005
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularLLOYD'S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de seguro; serviços de resseguros; serviços de seguro de vida, avaliação e processamento de solicitação de seguros; serviços de garantia e seguro de corretagem; transferência eletrônica de fundos; serviços de consultoria e informação em relação com todos os serviços supramencionados; todos os supramencionados serviços também prestados em tempo real (on-line) a partir da base de dados de um computador ou Internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827565240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180493250 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LLOYD'S<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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