® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HELUÃ MODAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2005 por HELUÃ - MODAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 827563248, nas classes 35. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827563248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularHELUÃ - MODAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular64.782.204/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de roupas, acessórios e bijouterias.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827563248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170192097 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HELUÃ - MODAS E ACESSÓRIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

Classificação figurativa (Viena)