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AUDIOENGINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2005 por YAMAHA CORPORATION, processo nº 827523262, nas classes 09. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827523262
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularYAMAHA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "AUDIO" E "ENGINE", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens; suportes de dados magnéticos, discos de gravação; máquinas e mecanismos automáticos de venda para aparelhos operados por moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento para o processamento de dados e computadores; aparelhos para extinguir fogo; aparelhos elétricos para linha telefônica ou linha telegráfica; conjuntos de telefone; videofones; telefones celulares; telefones móveis; aparelhos de navegação para automóveis; computadores de navegação para automóveis; receptores portáteis de áudio; aparelhos portáteis de áudio; aparelhos móveis de áudio; aparelho de áudio com memória; aparelhos para áudio comprimido; receptores de áudio "bluetooth"; aparelhos de áudio "bluetooth"; aparelhos de áudio para automóveis; "headphones" e fones de ouvido; mini sistemas de áudio; software de computador; assistentes pessoais digitais (PDA); cartões sonoros; circuitos eletrônicos para geração, execução, gravação e reprodução de sons; placas de circuito eletrônico; circuitos integrados eletrônicos; chips de integração de larga escala; microconjuntos eletrônicos; dispositivos semicondutores; hardware, software e programas para jogos de computador; publicações eletrônicas (para download); música eletrônica (para download); música eletrônica fornecida a partir de uma rede de computadores (para download); partes para todos os produtos supracitados.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827523262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200211528 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção no endereço conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2690
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318964 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>YAMAHA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  5. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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