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TRITEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2005 por TOMOE VALVE CO. LTD., processo nº 827501439, nas classes 06. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo827501439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularTOMOE VALVE CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

VÁLVULAS METÁLICAS PARA CONTROLAR O FLUXO DE FLUIDOS; VÁLVULAS METÁLICAS PARA TUBULAÇÕES; VÁLVULAS METÁLICAS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS; VÁLVULAS METÁLICAS PARA O CONTROLE OU ISOLAMENTO DE FLUIDOS [TODOS NÃO SENDO PARTES DE MÁQUINAS]; PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827501439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170343511 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOMOE VALVE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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