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LIGHTCOMM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2005 por LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 827491492, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827491492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2005
Data da concessão25/05/2010
Vigência até06/08/2031
TitularLIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.938.151/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE PARA COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827491492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2641
  2. 25/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160033459 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTCOMM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2629
  3. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150149635 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2346
  5. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150149635 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  6. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100368911 (19/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  7. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2203
  8. 09/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100368911 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2010 código 511 · RPI 2096
  9. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  10. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2043
  11. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050103925 (RJ), de 26/09/2005 código 009 · RPI 1849
  12. 26/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1803

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