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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2005 por SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA TEL E AUTO DO CE, processo nº 827484780, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827484780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularSINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMATICA TEL E AUTO DO CE
CNPJ/CPF do titular00.937.422/0001-98
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE PROFISSIONAIS ASSOCIADOS OU NÃO, ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, WORKSHOP, PALESTRAS E OUTROS EVENTOS VOLTADOS PARA O QUADRO DE ASSOCIADOS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS SEM FINS COMERCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827484780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 02/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, E NA CLASSE, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1930
  5. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE QUE OS "SERVIÇOS JURÍDICOS" E "CONSULTORIA EM INFORMÁTICA [HARDWARE E SOFTWARE]" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 42, OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS" ESTÃO NA NCL(8) 35 E OS "SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE ENTRETENIMENTO" ESTÃO NA NCL(8) 41. CUM código 090 · RPI 1915
  6. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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Classificação figurativa (Viena)