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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2005 por ANA LUCIA WERNERSBACH LIMA, processo nº 827484119, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827484119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularANA LUCIA WERNERSBACH LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE TECIDOS DE MALHAS EM GERAL, COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EM GERAL, ACESSÓRIOS, COMPLEMENTOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS, BIJUTERIAS, ARTIGOS, ESPORTIVOS E RECREATIVOS, ÓCULOS DE SOL, CINTO, CARTEIRA, BOLSAS RELÓGIOS, CHAPÉUS, ETC.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827484119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140129805 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Cessionário: </b>ANA LUCIA WERNERSBACH LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  5. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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