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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/06/2005 por RECCO, RECCO & CIA. LTDA., processo nº 827469250, nas classes 25. Registro em vigor até 02/06/2029.

Número do processo827469250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2005
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2029
TitularRECCO, RECCO & CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.795.418/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, BONÉS E BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -INCLUÍDO NESTA CLASSE), COURO (ROUPAS DE -), COURO (ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO -), FAIXAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE], SAIAS, VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190041438 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECCO, RECCO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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Classificação figurativa (Viena)