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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/06/2005 por RECCO, RECCO & CIA. LTDA., processo nº 827469225, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827469225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2005
Data da concessão02/06/2009
Vigência até02/06/2019
TitularRECCO, RECCO & CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.795.418/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BONÉS, BONÉS E BOINAS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CEROULAS, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -INCLUÍDO NESTA CLASSE), COURO (ROUPAS DE -), COURO (ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO -), FAIXAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE], SAIAS, VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827469225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 02/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2004
  3. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  4. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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Classificação figurativa (Viena)