Discos de jogos de computador em CD-ROM; reprodutores de caraoquê, receptores eletrônicos de mensagem por onda de rádio e/ou telefone portáteis; cassetes de filme de curta metragem apresentando comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para ser usada com visualizadores portáteis ou projetores; reprodutores e gravadores de cassetes de vídeo, reprodutores de discos compactos, reprodutores e gravadores de fita de áudio digital, agendas eletrônicas; rádios, almofadas de " mouse", óculos, óculos de sol e estojo para os mesmos; fitas de áudio e livretos vendidos como uma unidade apresentando informação de comédia, drama, ação , aventura, animação e música; programas de computador, a saber, "software" ligando mídia de áudio e vídeo digitalizada a uma rede de computador global de informação; equipamento de jogo vendido como uma unidade para jogar um jogo de computador do tipo jogo de salão; programas de jogos de computador e vídeo; cassetes e cartuchos de jogos de vídeo; acessórios de telefones celular, a saber, acessórios de viva-voz (desde que inclusos nesta classe), capas de telefone celular e capas frontais de telefone celular; cartões magnéticos codificados, a saber, cartões telefônicos, cartões de crédito, cartões de saque de dinheiro, cartões de crédito e cartões-chave magnéticos; e imãs decorativos.;