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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2005 por DC COMICS, processo nº 827467320, nas classes 09. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo827467320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2005
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularDC COMICS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Discos de jogos de computador em CD-ROM; reprodutores de caraoquê, receptores eletrônicos de mensagem por onda de rádio e/ou telefone portáteis; cassetes de filme de curta metragem apresentando comédia, drama, ação, aventura e/ou animação para ser usada com visualizadores portáteis ou projetores; reprodutores e gravadores de cassetes de vídeo, reprodutores de discos compactos, reprodutores e gravadores de fita de áudio digital, agendas eletrônicas; rádios, almofadas de " mouse", óculos, óculos de sol e estojo para os mesmos; fitas de áudio e livretos vendidos como uma unidade apresentando informação de comédia, drama, ação , aventura, animação e música; programas de computador, a saber, "software" ligando mídia de áudio e vídeo digitalizada a uma rede de computador global de informação; equipamento de jogo vendido como uma unidade para jogar um jogo de computador do tipo jogo de salão; programas de jogos de computador e vídeo; cassetes e cartuchos de jogos de vídeo; acessórios de telefones celular, a saber, acessórios de viva-voz (desde que inclusos nesta classe), capas de telefone celular e capas frontais de telefone celular; cartões magnéticos codificados, a saber, cartões telefônicos, cartões de crédito, cartões de saque de dinheiro, cartões de crédito e cartões-chave magnéticos; e imãs decorativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827467320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230233079 (20/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 02/10/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080139161 (05/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2491
  3. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180115043 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180120401 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DC COMICS<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  6. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  7. 25/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 827308060, 824202023, 825090717, 825359112 E 825359147. código 241 · RPI 1916
  8. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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