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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2005 por RICHARD P. MCWILLIAM, processo nº 827464908, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827464908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2005
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularRICHARD P. MCWILLIAM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO, A SABER: PUBLICAÇÃO DE REVISTAS, PERIÓDICOS, REVISTAS DE ESTÓRIAS EM QUADRINHOS, LIVROS, JORNAIS, LIVROS DE EXERCÍCIO, CATÁLOGOS, FOLHETOS, LIVROS ELETRÔNICOS, REVISTAS ELETRÔNICAS E JORNAIS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE DESENHOS ANIMADOS, ANIMAÇÃO COM EFEITOS ESPECIAIS (PARA FILME E VÍDEO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827464908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO AO DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 351 · RPI 1971
  4. 29/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO NA DATA DE PRIORIDADE código 004 · RPI 1947
  5. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

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