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COMA PEIXE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2005 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO ARAPONGAS LTDA, processo nº 827455429, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827455429
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO ARAPONGAS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.083.151/0002-29
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe Camarões [não vivos] Crustáceos [não vivos] Filé de peixe Peixe (Alimentos à base de -) Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Peixe em salmoura Pescado [não vivo] Salmão Sardinhas Peixe inteiro;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18050027159 (12/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  3. 06/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050027159 (SP), de 12/09/2005 código 009 · RPI 1848
  4. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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