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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/05/2005 por NUFLO TECHNOLOGIES, INC., processo nº 827445776, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827445776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2005
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularNUFLO TECHNOLOGIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSITIVOS MECÂNICOS PARA AUTOMAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DE ÓLEO E GÁS, A SABER, UNIDADES TERMINAIS REMOTAS PARA AMOSTRAGEM, MONITORAMENTO DE PROCESSO, MEDIÇÃO, REGISTRO QUE MOSTRA AS ÚLTIMAS OPERAÇÕES DESENVOLVIDO EM UM SISTEMA DE COMPUTADOR (AUDIT TRAIL REGARDING), E CONTROLE DE FLUXO, NÍVEL, PRESSÃO, TEMPERATURA, MASSA E DENSIDADE DE GASES E LÍQUIDOS PARA USO NO CAMPO DE PRODUÇÃO E TRANSPORTE DE ÓLEO E GÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827445776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 20/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA NCL(8) 07 PARA A NCL(8) 09, HAJA VISTA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1950
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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Classificação figurativa (Viena)