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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/06/2005 por LOGOS CONSULTORIA LTDA, processo nº 827438141, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827438141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2005
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularLOGOS CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.979.900/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), CALÇAS, CALÇÕES, BERMUDAS, CAMISAS, CAMISETAS, SAIAS, SUÉTERES, CASACOS, JAQUETAS, BLAZERS, PALETÓS, PULÔVERES, PARCAS, PIJAMAS, AGASALHOS PARA AS MÃOS, CACHECÓIS, LUVAS, LENÇOS, MEIAS, GORROS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS PARA ESPORTE, ROUPA ÍNTIMA, SUSPENSÓRIOS, TRAJES, CINTOS, CHAPÉUS, BONÉS, VISEIRAS, XALES; CALÇADOS, BOTAS, TÊNIS, SANDÁLIAS, SAPATOS, CHINELOS, BOTINAS DE USO COMUM E PARA O ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827438141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 08/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SKT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2018
  4. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  5. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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