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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2005 por AMONEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 827436629, nas classes 01. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827436629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularAMONEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.165.042/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AMÔNIA ANIDRA, AMÔNIA SOLUÇÃO, SAIS DE AMÔNIA E , PREPARADOS DESTA MATÉRIA-PRIMA PARA TRATAMENTO DE AFLUENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827436629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180104384 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>AMONEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1925
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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