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LUVIPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2005 por LUVIAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 827430590, nas classes 09. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo827430590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2005
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularLUVIAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular66.828.245/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TAIS COMO: CAPACETES, MÁSCARAS, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, LUVAS, CINTOS (EXCETO PARA VEÍCULOS OU EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS), FONES PARA ABAFAR RUÍDOS, AVENTAIS, MANGOTES, PERNEIRAS, PROTETORES AURICULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827430590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210012866 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUVIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2073
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 05/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1800

Classificação figurativa (Viena)