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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/06/2005 por LINUX PROFESSIONAL INSTITUTE INC., processo nº 827425295, nas classes 42. Registro em vigor até 23/06/2029.

Número do processo827425295
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2005
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2029
TitularLINUX PROFESSIONAL INSTITUTE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES, CONSULTORIA EM SOFTWARE DE COMPUTADORES, ANÁLISE DE SISTEMAS, PROJETO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, TODOS RELACIONADOS AO SISTEMA LINUX DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827425295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190186353 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINUX PROFESSIONAL INSTITUTE INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  4. 16/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NÃO SE ENQUADRA EM APENAS UMA DAS CLASSES EXISTENTES. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1967
  5. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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Classificação figurativa (Viena)