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JOPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2005 por AUTO PEÇAS JOPA LTDA, processo nº 827425201, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827425201
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularAUTO PEÇAS JOPA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.993.229/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alarme anti-roubo para veículos; alarmes de marcha a ré para veículos; amortecedoras (molas -) para veículo; amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; anéis de eixos de roda; anti-roubo (dispositivos -) para veículos; antiderrapantes (correntes -); antiderrapantes (dispositivos -) para pneus de veículo; antiofuscantes (dispositivos -) para veículos; apoios de cabeça para assentos de veículos; ar (bombas de -) [acessórios de veículos]; aros de roda de bicicleta; aros de roda de bicicletas, tricicios, etc.; aros para rodas de veículos; assento (capas de -) para veículos; assentos de segurança para crianças [para veículos], assentos para veículos; atrelagem de reboque para veículos; automóveis (para-sóis adaptados para -), automóvel (chassi de -); bagagem (porta -) para veículos; bandas de rodagem para recauchutar pneus; barras de torção para veículos; bicicleta (estribos de -); bicicleta, triciclo, etc. (guidões para -); bicicletas, triciclo, etc. (pneus de -); bicicleta, triciclo, etc. (bombas de -); bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (raios de rodas de -); bicicletas (campainhas para -); bicicleta, triciclo, etc. (correntes de -); bicicleta, triciclo, etc. (freios de -); bicicleta, triciclo, etc. (quadros de -) [chassi]; bicicleta, triciclo, etc. (selins de -); bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; bombas de bicicleta; bombas de bicicletas, triciclos, etc.; buzinas para veículos; caixas de câmbio para veículos terrestres; calotas das rodas; câmara de ar (equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]; câmaras de ar (remendos adesivos para consertar -); câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc.; câmaras de ar para pneumáticos; campainhas para bicicleta, triciclo, etc.; capôs de automóvel; capôs de motor; capôs para veículos; carroceria (painel elevador de -) [partes de veículos terrestres]; carrocerias; carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; carrocerias de automóvel; cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc.; cestas para bicicleta, triciclo, etc.; chassi de automóvel; chassi de veículos; cintos de segurança para assentos de veículos; circuitos hidráulicos para veículos; coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas; coberturas moldadas para veículos; conserto (equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]; contrapesos para rodas de veículo; conversor de torque para veículos terrestres; correntes antiderrapantes; correntes de bicicletas; correntes de comando para veículos terrestres; correntes de transmissão para veículos terrestres; correntes para automóvel; direcionais (luzes -) para veículos; eixo (fusos de -); eixos de transmissão para veículos terrestres; eixos para rodas de veículos; eixos para veículos; embreagens para veículos terrestres; engates para veículos terrestres; engrenagem para veículos terrestres; engrenagens de redução para veículos terrestres; engrenagens para bicicletas, triciclos, etc.; espelhos retrovisores; esticadores de raio para rodas; estofamentos para veículos; estribos de bicicletas, triciclos, etc.; estribos de veículos; freio (lonas de -) para veículos; freio (sapatas de ) para veículos; freio (segmentos de -) para veículos; freios de bicicleta; freios de bicicleta, triciclo, etc.; freios para veículos; fusos de eixo; janelas para veículos; limpadores de pára-brisa; lonas de freios para veículos; lonas [pneumáticos]; manivelas para bicicletas, triciclos, etc.; mecanismos de propulsão para veículos terrestres; molas amortecedoras para veículos; molas de suspensão para veículos; motores a jato para veículos terrestres; motores de propulsão para veículos terrestres; motores de tração; motores elétricos para veículos terrestres; motores para bicicletas; triciclos; etc.; motores para veículos terrestres; pára-brisa (limpadores de -); pára-brisas; pára-choques de veículos; pára-choques para automóveis; pára-lamas; pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc.; pedais para bicicletas, triciclos, etc.; pneus; pneus (dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; pneus de automóvel; pneus de bicicleta; pneus de bicicletas, triciclos, etc.; pneus para rodas de veículo; pneus sem câmara de ar; pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc.; pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; porta-bagagem para veículos, porta-esquis para automóveis; portas para veículos; pregos para pneus; quadros de bicicleta [chassi]; raio (esticadores de -) para rodas; raios de rodas de bicicletas; raios para rodas de veículos; redes para bicicletas, triciclos, etc.; redes porta-bagagem para veículos; remendos adesivos para consertar câmaras de ar; retrovisores (espelhos -); roda (anéis de eixos de -); rodas (contrapesos para -) de veículo; rodas (esticadores de raio para -); rodas (flanges para aros de -) de ferrovia; rodas (pneus para -) de veículos; rodas de veículo; rodas de veículos (eixos para -); rodas livres para veículos terrestres; rodas para bicicletas, triciclos, etc.; rolamentos de cilindros para veículos; sapatas de freio para veículos; segmentos de freio para veículos; tampas para tanques de gasolina de veículos; torção (barras de -) para veículos; torque (conversor de -) para veículos terrestres; tração (motores de -); transmissões para veículos terrestres; turbinas para veículos terrestres; válvulas para pneus de veículos; volantes para veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827425201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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