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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/06/2005 por MOSELLA & NASCIMENTO LTDA ME, processo nº 827424914, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827424914
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularMOSELLA & NASCIMENTO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.550.170/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMIDO PARA USO ALIMENTAR, AVEIA, BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, CHOCOLATE, GELADOS COMESTÍVEIS, CONFEITOS, CREME BATIDO, CREMES GELADOS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS, GELÉIAS DE FRUTAS, IOGURTE CONGELADO, PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS, SORVETES, AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, TORTAS GELADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827424914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  4. 28/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1799

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