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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2005 por GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA, processo nº 827413700, nas classes 16. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo827413700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2005
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularGRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.339.349/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

DESENHOS IMPRESSOS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, GRAVURAS, IMAGENS, PERSONAGENS, LETRAS E NÚMEROS (TIPOS), LIVROS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS (PERIÓDICOS), CARACTERES DE TIPOGRAFIA, CARACTERES TIPOGRÁFICOS, JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E ÁLBUNS DE FIGURINHAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200005452 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 09/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000437 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0807981-92.2011.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Ante ao exposto acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do artigo 487, I do CPC?. Processo INPI n° 52400.019684/2012-56.<br /> código IPAS639 · RPI 2618
  3. 11/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200005452 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS227 · RPI 2562
  4. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20160002874 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  5. 08/05/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA V.F (RJ) - N.º 0807981-92.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.019684/2012-56. código 569 · RPI 2157
  6. 21/12/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100298924 (visualizar no Portal INPI), de 22/03/2010 código 511 · RPI 2085
  7. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  8. 19/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2037
  9. 30/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050012534 (SP), de 08/08/2005 código 009 · RPI 1847
  10. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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