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TERRANATO EXPORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2005 por TRADECO INC, processo nº 827411316, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827411316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularTRADECO INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "EXPORT".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS: COQUETÉIS, COQUETEL DE MEL, VINHOS, VERMUTE, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS AMARGAS, AGUAPÉ, ANIS (LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA (ÁRAQUE), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827411316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS OS ÍTENS "CERVEJA" E "MALTE" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 33. código 351 · RPI 1912
  4. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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Classificação figurativa (Viena)