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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/05/2005 por SANKO COMERCIO IMP E EXP DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, processo nº 827408064, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827408064
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2005
Data da concessão23/06/2009
Vigência até23/06/2019
TitularSANKO COMERCIO IMP E EXP DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.072.027/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

TUBOS DE AÇO, TUBOS DE AÇO INOXIDÁVEL, TUBOS DE METAL, AÇOS PLANOS E NÃO PLANOS, CANOS DE AÇO, CHAPAS DE AÇO, FIOS DE AÇO, FOLHAS DE AÇO, LIGAS DE AÇO, AÇO FUNDIDO, AÇO BRUTO OU SEMI TRABALHADO, METAIS COMUNS, BRUTOS OU SEMI TRABALHADOS, MOLDES DE METAL PARA FUNDIÇÃO, CANTONEIRAS E VIGAS METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827408064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 23/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2007
  3. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1990
  4. 16/09/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1967
  5. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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